quinta-feira, 16 de abril de 2015

No Pleno do TJD, Barra Mansa tem punição mantida e segue rebaixado

O Barra Mansa voltou a perder nos tribunais, na noite desta quinta-feira (16), no Rio de Janeiro. Em julgamento ocorrido no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), o clube teve mantida sua punição de 15 pontos perdidos no Campeonato Carioca por causa da escalação irregular dos jogadores Rômulo e Wesley, em cinco partidas do Estadual. Com isso, a equipe do Sul Fluminense permanece matematicamente rebaixada, mas promete recorrer ao STJD para reaver os pontos que ganhou no campo.

A primeira punição ao Barra Mansa saiu em julgamento ocorrido há quase duas semanas, também no TJD. Como o clube recorreu, uma nova apreciação do caso foi marcada para esta quinta e contou com a presença de advogados do próprio clube do Sul, além de Nova Iguaçu e Boavista, que jogariam o play-off do rebaixamento a partir desta quinta, mas ficaram com as duas últimas posições na tabela, já que o recurso do Leão do Sul lhe deu direito a um efeito suspensivo.

O julgamento, marcado para as 18h, começou duas horas depois do previsto por uma série de contratempos, como demoradas reuniões entre os auditores e o atraso de Domingos Moro, advogado do Boavista. Do lado barramansense, o clube se apresentou com dois novos advogados: Felipe de Macedo e Roberto Veloso, em substiuição a Almir Marques, presidente do Barra Mansa e que o representou no primeiro julgamento.

Inicialmente, foi a defesa que se pronunciou. Ela culpou a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FFERJ) pela confusão no registro dos jogadores, afirmando que ambos estavam regularizados desde o início de fevereiro, quando tiveram seus nomes colocados no Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA), e não a partir de março, quando passaram a aparecer na lista de inscrições do Estadual, uma novidade para 2015. Os advogados do clube apontaram ainda incongruências entre o regulamento da Federação e o que rege as competições da entidade.

- A FFERJ traz insegurança. Pelos artigos do RGC (Regulamento Geral de Competições), você não tem certeza de quando o jogador está em condição ou não. Pelo que diz o regulamento da Federação, o Rômulo não estava irregular no Art. 214. Ele estava inscrito no BIRA desde 3 de dezembro de 2014 - afirmou Felipe.

Do lado do Boavista, o advogado Domingos Moro atacou o que considerou um erro do Barra Mansa e lembrou o primeiro julgamento, em que o presidente Almir Marques admitiu o equívoco do clube, mas pediu a punição em forma de multa, e não em perda de pontos:

- Todos aqui somos advogados. O presidente do Barra Mansa confessou o erro e buscou uma pena alternativa. Não dá para admitir. É normal que uma Federação faça exigências de inscrição e ela não está em julgamento aqui. A Conmebol exige uma lista para a Libertadores, a Federação Paulista também. Tudo isso foi discutido nos Arbitrais. O Artigo 214 deixa claro que não importa o fato do jogador ter ficado apenas no banco. Se fosse assim, o artigo seria burro. A norma não é essa. O Barra Mansa não cumpriu o regulamento.

Se, no primeiro julgamento, o Barra Mansa foi punido por unanimidade (cinco votos a zero), a história foi um pouco diferente nesta quinta. Apesar da Procuradoria do Tribunal pedir a manutenção da punição, o primeiro voto foi favorável à absolvição. Em seguida, no entanto, veio a "virada" contra o Leão: outros cinco auditores votaram a favor de uma sanção, sendo quatro pela perda de 15 pontos e outro pela perda de apenas três.

No fim, a punição foi mesmo mantida e deixou o Barrão matematicamente rebaixado à Segunda Divisão, com -6 pontos.

Fonte: FutRio

Um comentário:

Zanlute disse...

Se o tal Almir Marques continuar
no Barra Mansa, poderá também cair para a 3a.Divisão. Cara liga o seu disconfiômetro e tome chá de simancol e saia de fininho antes que o nosso Leão não exista mais...